Atribuição é regulamentada pela Resolução CFF 12/2024
Por Comunicação do CFF 16/08/2024
Você sabia que farmacêuticos agora podem prescrever contraceptivos hormonais para prevenção de gravidez?
A nova Resolução CFF 12/2024 regulamenta essa prática.
Para garantir que os profissionais atuem com segurança e confiança, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) elaborou um protocolo com diretrizes específicas para a prescrição de contraceptivos hormonais.
Clique aqui e acesse o "Protocolo de Prescrição de Contraceptivos Hormonais por Farmacêuticos".
"O primeiro passo exige coragem. Os demais exigem disciplina!"
Eu sou FARMACÊUTICO e é claro que me perguntam se DIMETICONA 4% serve para tratamento da PEDICULOSE, e eu respondo:
Sim, a LITERATURA aponta benefícios no TRATAMENTO por infestação de piolhos e lêndeas.
"Trabalhe em algo que faça com que as SEGUNDAS sejam tão interessantes quanto as SEXTAS!"
Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (15/5), um aumento do controle para o medicamento zolpidem.
Com isso, qualquer medicamento contendo zolpidem deverá ser prescrito por meio de Notificação de Receita B (azul), já que o produto faz parte da lista de substâncias psicotrópicas da norma de substâncias controladas no Brasil. A receita tipo B exige que o profissional prescritor seja previamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária.
O zolpidem já estava enquadrado na lista B1 (psicotrópicos), que é mais restrita, porém o Adendo 4 dessa mesma lista flexibilizava a restrição e previa que medicamentos com até 10 mg de zolpidem por unidade posológica seriam equivalentes aos medicamentos da Lista C1 - Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial. Para esta categoria, C1, a prescrição pode ser feita em receita branca de duas vias e não há a exigência de que o profissional que prescreve seja previamente cadastrado pela autoridade sanitária local.
A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem.
A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado.
O enquadramento foi aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da Agência.
O que é o zolpidem
O zolpidem é um agente hipnótico indicado no tratamento da insônia de curta duração, por dificuldades em adormecer e/ou manter o sono. Seu uso deve ser o menor possível e, assim como para todos os hipnóticos, não deve ultrapassar quatro semanas.
O tratamento além do período máximo não deve ser estendido sem uma reavaliação da condição do paciente, pois o risco de abuso e dependência aumenta com a dose e a duração do tratamento.
O que muda com a norma
Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a partir do dia 1º de agosto de 2024 a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância.
Este prazo foi definido para evitar que os pacientes possam ter alguma descontinuidade no seu tratamento.
O prazo também é necessário para que os prescritores que porventura ainda não possuam cadastro para a prescrição em Notificação de Receita azul possam se cadastrar junto às autoridades sanitárias locais para o recebimento de numerações para a confecção dos seus talonários de receituário.
Os medicamentos, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.
Empresas fabricantes
A adequação de bula e rotulagem pelas empresas detentoras do registro ocorrerá nos moldes já estabelecidos nas normas da Anvisa.
Até 1º de dezembro de 2024, os fabricantes desses medicamentos poderão fabricá-los com a embalagem com tarja vermelha. Após essa data, todos os medicamentos fabricados à base de zolpidem já deverão conter a tarja preta em sua embalagem, conforme é exigido para os medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Lembramos que, nas farmácias, os medicamentos com zolpidem, tanto em embalagens com tarja vermelha quanto preta, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.
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"Coragem não é a AUSÊNCIA de medo, é FAZER apesar do medo!"
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na segunda-feira (17) uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma passa a valer no mês que vem.
Abaixo, veja perguntas e respostas com um resumo do que diz a nova norma e o debate sobre o tema:
Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição (MIP). O profissional também pode prescrever medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição.
O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais.
"A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível", diz o conselho.
Atualmente, o farmacêutico pode indicar somente medicamentos isentos de prescrição (MIP), que na maioria são previstos para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólica, resfriados e alergias leves.
Eles também têm permissão para indicar medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
O CFF afirma, em nota, que a resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu "novas as regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase ´VENDA SOB PRESCRIÇÃO´ ao invés de ´VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA´, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica".
Não! Segundo o CFF, os medicamentos que precisam de prescrição só poderão ser receitados pelo farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O RQE foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
O conselho ainda destaca que a nova resolução apenas aprimora os "instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais".
De acordo com o CFF, o paciente vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no próprio site do CFF.
A resolução entrará em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação (17 de março).
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução é "absolutamente ilegal" e "coloca em risco a saúde da população". Na visão de Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
"O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
Em nota, o CFM afirma que a "prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população".
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico" e manifesta preocupação com medida do CFF.
A associação afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.
O CFF afirma que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos" e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista.
Em nota, detalha ainda que a prescrição farmacêutica "é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico".
Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente "regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico". Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.
Não há consenso sobre essa interpretação. O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Na visão dele, esse não é o entendimento legal.
"O perfil farmacoterapêutico diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação", explica o advogado.
Sim, o tema pode parar na Justiça – algo que, inclusive, já aconteceu com resoluções anteriores.
Segundo o advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas há muitas lacunas legais.
Além disso, a visão de "perfil farmacoterapêutico" apresentada pelo CFF é questionada por especialistas e pela própria Justiça, que barrou uma medida anterior.
No ano passado, o CFF publicou uma primeira resolução sobre o tema, que também permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.
No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o conselho emitiu a nova resolução.
De acordo com o CFF, "a prescrição farmacêutica no Brasil vem sendo judicializada pelo CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de barrar o direito dos farmacêuticos foram frustradas pela falta de embasamento legal e no prejuízo que isso causaria à saúde pública e ao SUS".
O Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear o que classificam como "devaneio" e que buscará "responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita.
"Tudo flui ao seu FAVOR quando você busca ser MELHOR do que ontem e não MELHOR do que NINGUÉM!"
Tipo: Temporária
Data da Petição: 22/4/2025
Motivo: Motivação Comercial
Empresa: Belfar
Produto + Princípio Ativo: Perigite / Domperidona
Apresentação: 10 mg com 30, 60 e 90 comp + 1 mg/ml 100 ml
Tipo: Temporária
Data da Petição: 22/4/2025
Motivo: Parque Fabril
Empresa: Belfar
Produto + Princípio Ativo: Fendical / Finasterida
Apresentação: 1 mg com 15, 20 e 30 comp
Tipo: Temporária
Data da Petição: 22/4/2025
Motivo: Parque Fabril
Empresa: Belfar
Produto + Princípio Ativo: Gynbem / Tinidazol + Tioconazol
Apresentação: Crme Vaginal 35 g + 7 aplic
Tipo: Temporária
Data da Petição: 17/4/2025
Motivo: Parque Fabril
Empresa: Belfar
Produto + Princípio Ativo: Lactulose
Apresentação: 667 mg/ml fr 120 e 200 ml sabor tutti-frutti
Tipo: Temporária
Data da Petição: 17/4/2025
Motivo: Parque Fabril
Empresa: Pfizer
Produto + Princípio Ativo: Aldactone / Espironolactona
Apresentação: 100 mg 16 comp
"Você não precisa de TALENTO, você precisa de DISCIPLINA!"
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