O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 14 de janeiro. As farmácias devem se atentar para verificar se a prescrição contém as informações obrigatórias do paciente, do enfermeiro prescritor e da instituição de saúde responsável, além da identificação do medicamento, visando garantir segurança jurídica e sanitária.
De acordo com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, entre as principais informações que devem constar na prescrição do enfermeiro estão:
“A validade das receitas pode variar de acordo com o protocolo local e, em tratamentos contínuos, pode chegar a até 180 dias, conforme a regulamentação municipal. Além disso, quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos prescritos por enfermeiros devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e de farmacovigilância, e as receitas de antimicrobianos devem ser escrituradas, e os arquivos, enviados ao SNGPC”, comenta Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.
Vale destacar que, caso a prescrição do enfermeiro apresente ausência de informações obrigatórias, o(a) farmacêutico(a) poderá entrar em contato com o prescritor para esclarecer possíveis dúvidas. Caso isso não seja possível, o profissional poderá optar por não dispensar o medicamento e registrar a situação por meio de uma declaração de serviço farmacêutico ou no verso da receita.
A prescrição por enfermeiros abrange medicamentos utilizados no tratamento de infecções e agravos sensíveis à atenção primária; na saúde da mulher, incluindo pré-natal, planejamento familiar e ISTs; no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes; em casos de tuberculose e hanseníase, conforme protocolos do Ministério da Saúde; em imunizações, por meio de vacinas do PNI; e em situações de urgência e endemias, com uso de sintomáticos e medidas específicas.
De acordo com Betânia Alhan, o rol de medicamentos autorizados para prescrição por enfermeiros é baseado nas incorporações realizadas pelo Ministério da Saúde em políticas, programas e ações de saúde pública. “Os estados e municípios podem ampliar esse rol conforme suas necessidades epidemiológicas e políticas públicas. Já os serviços de saúde também podem fazê-lo, desde que fundamentados em evidências científicas e com aprovação institucional”, enfatiza.
Em relação às proibições, não é permitido que enfermeiros prescrevam substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo psicotrópicos e entorpecentes, que permanecem de prescrição exclusiva médica.
Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj
# RESUMO DO ARTIGO
A farmácia deve conferir se constam:
Conforme protocolos do MS e normas locais:
Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol, com base científica e aprovação institucional.
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